30/03/2022 às 18h46min - Atualizada em 30/03/2022 às 19h04min

​​​​​Menos de um terço dos contribuintes enviou declaração do IR

O prazo de entrega começou na segunda-feira (7) e irá até as 23h59min59s de 29 de abril. Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-03/menos-de-um-terco-dos-contribuintes-enviou-declaracao-do-ir

A pouco menos de um mês do fim do prazo, menos de um terço dos contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Até as 11h de hoje (30), 9.256.613 declarações foram enviadas. O número equivale a 27,1% dos 34,1 milhões de documentos esperados pelo Fisco para este ano.



Neste ano, a declaração terá prazo mais curto: começou na segunda-feira (7) e irá até as 23h59min59s de 29 de abril. Quem perder a data de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.




Arte Imposto de Renda 2022

Arte Imposto de Renda 2022






Imposto de Renda 2022 - Arte/Agência Brasil



Por causa da operação padrão dos auditores fiscais da Receita Federal, o programa gerador da declaração não pôde ser baixado no fim de fevereiro, como tradicionalmente ocorre. A declaração, no entanto, traz novidades tecnológicas.



A principal inovação será o recebimento da restituição (ou o pagamento do imposto) por meio de Pix. O sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central já estava disponível para outras obrigações tributárias, como pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas do Simples Nacional. O recurso agora chega às pessoas físicas.



Outra mudança importante é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco. Desde o último dia 15, a ferramenta está disponível para os contribuintes com certificação digital e para os cidadãos com conta nível prata ou ouro no Portal gov.br.



Os códigos para identificar bens e direitos mudaram na declaração deste ano. Quem importou a declaração de 2021 para preencher o Imposto de Renda teve os códigos automaticamente alterados pelo programa gerador para os bens informados no ano passado. No entanto, a inclusão de itens que não constavam nas declarações anteriores ficou mais demorada. Quem tiver dúvidas pode consultar as páginas 172 a 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal.



A Agência Brasil preparou um guia para evitar erros na entrega da declaração do Imposto de Renda. Mais detalhes sobre as novidades na entrega da declaração podem ser conferidos aqui.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-03/menos-de-um-terco-dos-contribuintes-enviou-declaracao-do-ir


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